Importante dizer, antes de entrarmos no tema em questão o que é pensão por morte e quem tem direito a este benefício previdenciário!
A pensão por morte é benefício concedido pelo INSS aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Está prevista no artigo 74 e seguintes da Lei 8.213/91, e trata-se de prestação continuada, ou seja, visa substituir a remuneração que o falecido segurado do INSS recebia em vida para subsistência dos seus dependentes!
Ainda, no caso de morte presumida do segurado, a pensão por morte poderá ser concedida provisoriamente, porém a morte presumida deve ser declarada por juiz, conforme artigo 78 da Lei 8.213/91.
QUEM TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE?
O artigo 16 da Lei 8.213/91 define aqueles que são considerados dependentes do segurado:
- o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- os pais; e
- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Este rol é de exclusão, ou seja, havendo dependentes da classe 1, se exclui os demais, e assim sucessivamente!
VOCÊ SABIA QUE A PENSÃO POR MORTE MUDOU EM 2021? CONFIRA A SUA MUDANÇA.
No dia 29/12/2020 foi publicada a Portaria nº 424. A referida portaria trouxe alterações na regra de pensão por morte! A mudança já está valendo desde 01 de janeiro de 2021!
Com a presente alteração, o direito à pensão por morte do cônjuge ou companheiro terminará após os seguintes períodos, de acordo com a idade do beneficiário na data do óbito do segurado:
- 3 anos, com menos de 22 anos de idade;
- 6 anos, entre 22 e 27 anos de idade;
- 10 anos, entre 28 e 30 anos de idade;
- 15 anos, entre 31 e 41 de idade;
- 20 anos, entre 42 e 44 anos de idade;
- vitalícia, com 45 ou mais anos de idade.
Importante lembrar que, para o cônjuge/companheiro ter direito à pensão por morte é necessário que o falecido tenha, no mínimo, 18 contribuições mensais e o casamento ou união estável tenha duração de pelo menos 2 anos da data do óbito.