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Você sabe o que é dano moral?

 

DOUTORA, O QUE REALMENTE CARACTERIZA O DANO MORAL?

Em poucas palavras, o dano moral é aquele que atinge o psicológico da pessoa, a auto estima, a imagem, a honra, entre outros tantos exemplos que poderíamos dar. É também chamado de dano extrapatrimonial porque não atinge bens físicos ou com fácil determinação monetária.

Deste modo, toda pessoa é provida de um patrimônio imaterial, que não é medido, palpável, nem possui valor financeiro estimado como por exemplo: à vida, à saúde, à intimidade, à liberdade, entre outros.

Ou seja, são direitos fundamentais da personalidade. são aqueles direitos ligados de modo inseparável ao ser humano.

Estes direitos são invioláveis e, portanto, qualquer fato que venha a atingi-los é o causador de danos morais.

Importante dizer ainda que a moral é protegida pelo art. 5º, X, da Constituição Federal de 1988, ou seja, é um direito constitucional.

Por essa definição logo se percebe que toda e qualquer pessoa, ainda que não tenha qualquer bem material, é titular de um patrimônio moral que deve ser respeitado e a sua violação pode gerar o direito à reparação caso seja configurado o dano.

MAS DOUTORA O QUE É A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS?

A indenização por danos morais sofridos está prevista nos arts. 186 e 927 do Código Civil, vejamos:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

O direito à indenização, e a obrigação da reparação, nasce da violação, da ofensa, ou do ataque ao patrimônio imaterial da pessoa.

Essa reparação possui basicamente duas finalidades, que são a de compensação para a vítima pelo sofrimento e punitiva para o ofensor que seria para desestimular o agressor de maneira que ele não pratique atos semelhantes.

QUEM TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS?

Percebe-se que não há uma limitação legal de quem pode requerer uma indenização por algum dano extrapatrimonial sofrido. Sofrendo o dano é possível socorrer-se do Judiciário para pleitear uma indenização.

Deste modo, podemos dizer que qualquer pessoa que sofra algum dano extrapatrimonial pode ter direito a indenização por danos morais. Entretanto, destacamos que mero aborrecimento não é dano moral. Antes de mover qualquer tipo de ação judicial procure um advogado.

COMO POSSO SER INDENIZADO POR DANOS MORAIS?

Em regra, após sofrer o dano, você deve procurar uma advogada especialista. Essa profissional estará capacitada para mover uma ação de indenização por danos morais. É por meio desta ação judicial que você poderá ser indenizado por danos morais.

Há ainda de ser ressaltado que você deverá comprovar que alguém lhe causou um dano. Assim, o agente causador do dano deverá lhe indenizar em dinheiro.

São poucos os casos em que a vítima não precisa comprovar o dano sofrido. Estes danos são conhecidos como “in re ipsa”, ou seja, são presumidos. Podemos citar como exemplo de situações que causam danos independente de comprovação, a inscrição indevida no SPC.

Procure sempre uma advogada especialista para melhor orientação!

 

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