DOUTORA, O QUE REALMENTE CARACTERIZA O DANO MORAL?
Em poucas palavras, o dano moral é aquele que atinge o psicológico da pessoa, a auto estima, a imagem, a honra, entre outros tantos exemplos que poderíamos dar. É também chamado de dano extrapatrimonial porque não atinge bens físicos ou com fácil determinação monetária.
Deste modo, toda pessoa é provida de um patrimônio imaterial, que não é medido, palpável, nem possui valor financeiro estimado como por exemplo: à vida, à saúde, à intimidade, à liberdade, entre outros.
Ou seja, são direitos fundamentais da personalidade. são aqueles direitos ligados de modo inseparável ao ser humano.
Estes direitos são invioláveis e, portanto, qualquer fato que venha a atingi-los é o causador de danos morais.
Importante dizer ainda que a moral é protegida pelo art. 5º, X, da Constituição Federal de 1988, ou seja, é um direito constitucional.
Por essa definição logo se percebe que toda e qualquer pessoa, ainda que não tenha qualquer bem material, é titular de um patrimônio moral que deve ser respeitado e a sua violação pode gerar o direito à reparação caso seja configurado o dano.
MAS DOUTORA O QUE É A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS?
A indenização por danos morais sofridos está prevista nos arts. 186 e 927 do Código Civil, vejamos:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
O direito à indenização, e a obrigação da reparação, nasce da violação, da ofensa, ou do ataque ao patrimônio imaterial da pessoa.
Essa reparação possui basicamente duas finalidades, que são a de compensação para a vítima pelo sofrimento e punitiva para o ofensor que seria para desestimular o agressor de maneira que ele não pratique atos semelhantes.
QUEM TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS?
Percebe-se que não há uma limitação legal de quem pode requerer uma indenização por algum dano extrapatrimonial sofrido. Sofrendo o dano é possível socorrer-se do Judiciário para pleitear uma indenização.
Deste modo, podemos dizer que qualquer pessoa que sofra algum dano extrapatrimonial pode ter direito a indenização por danos morais. Entretanto, destacamos que mero aborrecimento não é dano moral. Antes de mover qualquer tipo de ação judicial procure um advogado.
COMO POSSO SER INDENIZADO POR DANOS MORAIS?
Em regra, após sofrer o dano, você deve procurar uma advogada especialista. Essa profissional estará capacitada para mover uma ação de indenização por danos morais. É por meio desta ação judicial que você poderá ser indenizado por danos morais.
Há ainda de ser ressaltado que você deverá comprovar que alguém lhe causou um dano. Assim, o agente causador do dano deverá lhe indenizar em dinheiro.
São poucos os casos em que a vítima não precisa comprovar o dano sofrido. Estes danos são conhecidos como “in re ipsa”, ou seja, são presumidos. Podemos citar como exemplo de situações que causam danos independente de comprovação, a inscrição indevida no SPC.
Procure sempre uma advogada especialista para melhor orientação!