O QUE É O ESTÁGIO?
O estágio é uma atividade profissional que tem como finalidade contribuir para a formação de estudantes e para a inserção deles no mercado de trabalho. Por isso, ele deve ter acompanhamento da instituição de ensino.
Há duas modalidades nessa categoria de trabalho:
- o estágio obrigatório, essencial para a conclusão do curso; e o
- não obrigatório, no qual o estudante recebe uma bolsa-auxílio pelos serviços prestados.
Para se tornar um estagiário, o indivíduo deve estar regularmente matriculado em curso de nível fundamental, médio, técnico ou superior. Independentemente da modalidade de estágio, é importante ficar por dentro das normas desse trabalho para realizar a contratação de forma adequada. A formalização da atividade é feita por um Termo de Compromisso de Estágio (TCE) que será assinado pela contratante, pelo estagiário e pela instituição de ensino.
DOUTORA, QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS DIREITOS DO ESTAGIÁRIO?
Ressalta-se que para a sua contratação é importante conhecer os direitos do estagiário. Deste modo, sua empresa garante que o processo seja feito de acordo com a legislação, evitando penalidades no futuro, vejamos:
1) Jornada de trabalho reduzida
A legislação estabelece um limite máximo de 6 horas diárias para a jornada de estágio — o equivalente a até 30 horas semanais. Essa carga horária reduzida é para não comprometer os estudos.
Importante dizer também que o estagiário não pode fazer horas extras.
2) Remuneração
Em estágios obrigatórios, a concessão de auxílio financeiro ou outro tipo de remuneração é opcional. Em relação aos estágios não obrigatórios há a oferta de bolsa-auxílio. Não existe uma especificação quanto ao valor da bolsa.
3) Auxílio-transporte
Quando a atividade não é obrigatória, além da remuneração, o estagiário tem direito a um auxílio-transporte, fornecido de forma antecipada. Outros benefícios, como vale-alimentação e plano de saúde, não são obrigatórios, mas podem ser oferecidos pela empresa.
4) Férias
Outro detalhe importante é que, a cada 12 meses do exercício de estágio, eles terão direito a um recesso de 30 dias, que pode ser contínuo ou fracionado.
Se o jovem profissional recebe bolsa ou algum tipo de remuneração, as férias também devem ser remuneradas e pagas de maneira proporcional em caso de prazos inferiores a um ano.
5) Período de trabalho diferenciado em épocas de provas
Um dos direitos dos estagiários é a redução da jornada de trabalho em períodos de provas. O estagiário tem a possibilidade de cumprir apenas a metade da jornada de trabalho para conseguir se dedicar aos estudos e ter um bom desempenho nas avaliações.
6) Seguro de vida
A contratação de um seguro de vida para o estagiário é obrigatória e é responsabilidade da parte concedente do estágio.