VOCÊ SABIA QUE O EMPREGADOR QUE NÃO PAGAR AS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO DE 10 DIAS DEVE PAGAR MULTA A EX-FUNCIONÁRIO?⠀
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Conforme o § 6º, do art. 477, da CLT, quando ocorrer a rescisão de um contrato de trabalho, há um prazo de 10 dias, contados a partir do fim do vínculo empregatício, para o empregador efetuar o pagamento das verbas rescisórias. ⠀
As verbas rescisórias são verbas compostas pelos direitos trabalhistas devidos ao empregado ao término do seu contrato de trabalho.
Importante dizer que estes direitos variam conforme a modalidade de dissolução do pacto laboral ou seja:
- Demissão por justa causa;
- Demissão sem justa causa;
- Demissão por acordo, e;
- Pedido de demissão.
São consideradas verbas rescisórias:
- saldo de salários;
- aviso prévio;
- férias vencidas, acrescidas de 1/3;
- férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- indenização de 40% dos depósitos do FGTS, e;
- indenização por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, se for o caso.
Não sendo cumprido o prazo de 10 dias para a quitação das verbas rescisórias, a empresa deverá pagar multa disposta no § 8º, do art. 477, da CLT, em valor equivalente ao salário do ex-empregado, em favor do mesmo.⠀
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IMPORTANTE LEMBRAR! A Reforma Trabalhista revogou o § 1º e 3§ do art. 477 da CLT, desobrigando a empresa de fazer a homologação do TRCT e do TQRCT junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPT), nos casos de rescisão de contrato firmado por empregado com mais de 1 ano de serviço. Deste modo, o empregado tem que ter cautela para não dar quitação das verbas rescisórias no termo de rescisão (TRCT).
Caso você tenha seus direitos violados, procure sempre a ajuda de uma boa advogada especializada em Direito Trabalhista! ⠀