A demissão por justa causa é considerada uma punição severa, em consequência do cometimento de falta grave.
A demissão por justa causa gera inúmeras dúvidas, tanto para o empregado quanto para o empregador. Atitudes como lesar a empresa, divulgar informações confidenciais e atos de indisciplina e insubordinação estão entre os provocadores desse tipo de demissão, vejamos alguns exemplos:
- Improbidade
- Incontinência ou mau procedimento
- Negociação habitual
- Condenação criminal
- Desídia
- Embriaguez
- Violação de segredo da empresa
- Indisciplina ou insubordinação
- Abandono de emprego
- Agressões físicas
- Jogos de azar
- Atos contra a segurança nacional
- Ofensa moral contra o empregador
- Ofensa moral contra colegas
VIOLAÇÃO DE SEGREDO DA EMPRESA
Muitas empresas mantêm dados sigilosos que já se tornaram indispensáveis ao bom andamento de suas operações. A divulgação desses arquivos para o ambiente externo pode causar prejuízos financeiros e afetar negativamente as atividades.
ATO DE INDISCIPLINA OU INSUBORDINAÇÃO
A indisciplina se baseia no descumprimento da política interna, dos valores ou das normas entre a empresa e o contrato. Não adotar o uniforme exigido, não obedecer ao intervalo de almoço e usar o e-mail com objetivo pessoal são alguns dos exemplos.
Por sua vez, a insubordinação acontece quando há o descumprimento de ordens impostas pelos superiores aos subordinados, seja ela repassada de maneira verbal ou escrita.
INCONTINÊNCIA DE CONDUTA OU MAU PROCEDIMENTO
A incontinência de conduta envolve comportamento sexual inapropriado ao ambiente empresarial — assédio sexual, gestos obscenos, nudez pública e acesso a materiais pornográficos por meio de máquinas corporativas durante o expediente de trabalho.
ATO DE IMPROBIDADE
A improbidade está relacionada com a dispensa imediata de trabalhadores que praticam atos desonestos e têm atitudes de má-fé dentro do ambiente empresarial.
- entrega de atestado médico falso para justificar faltas;
- desvio de recursos financeiros;
- furtos;
DESÍDIA NO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES
A desídia é representada pela preguiça, má vontade e negligência durante a execução das funções, ou seja, baixa produtividade. Alguns exemplos são:
- atrasos ou faltas com frequência (sem atestado ou nenhum motivo justificando tais situações);
- tarefas atrasadas ou entregues fora do prazo;
- serviços mal feitos etc.
EMBRIAGUEZ HABITUAL OU EM SERVIÇO
Desempenhar as funções em estado de embriaguez consiste em justa causa para demissão.
AGRESSÕES FÍSICAS
Entre os motivos de justa causa, estão as ofensas físicas, consideradas faltas graves no ambiente de trabalho.
LESÕES À HONRA E BOA FAMA
Palavras e gestos que exponham os colegas e sua dignidade pessoal são consideradas motivos que levam à demissão por justa causa
JOGOS DE AZAR
Os jogos de azar são proibidos no Brasil e no ambiente de trabalho. Se comprovada a prática de jogos nos quais o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente de sorte, pode ser configurado motivo para desligamento por justa causa.
QUAIS SÃO OS DIREITOS DE QUEM É DEMITIDO POR JUSTA CAUSA?
Quem é demitido por justa causa, não faz jus ao recebimento das chamadas verbas proporcionais (13º proporcional, Férias proporcionais), bem como NÃO possui direito ao aviso prévio, multa/saque do FGTS e muito menos seguro desemprego.
Importante dizer ainda que quando ausentes provas e justificação que autorizam a demissão por justa causa, o trabalhador poderá ingressar com reclamação trabalhista, deste modo, sua demissão será revertida para demissão sem justa causa e com isso caberá à empresa realizar a complementação do pagamento das verbas rescisórias, devendo ainda ser entregue ao trabalhador a guia para o levantamento do FGTS e guia para a percepção do seguro-desemprego.