VOCÊ SABIA QUE É POSSÍVEL FAZER A REVERSÃO DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?
Antes de entrarmos no tema em questão é muito importante observar que ao ser demitido por justa causa o empregado receberá somente as seguintes verbas: saldo de salário, décimo terceiro vencido, férias vencidas e salário família, não sendo devidas as demais verbas.
Podemos citar alguns motivos que levam a justa causa:
- atos de desonestidade;
- mal procedimento;
- concorrência à empresa;
- violação de segredo da empresa;
- indisciplina;
- insubordinação;
- abandono de emprego;
- agressão à honra ou ofensa física realizada ao empregador ou terceiros;
- recusa em utilizar o EPI (equipamento de proteção individual);
- declaração falsa ou uso indevido de vale transporte, dentre outras práticas
Todavia para que o empregado seja despedido por justa causa estes atos deverá ser provado, ou seja além da justificação da conduta, a conduta praticada pelo empregado deve ser provada por meio de advertências e suspensões.
Quando ausentes provas e justificação que autorizam a demissão por justa causa, o trabalhador poderá ingressar com reclamação trabalhista, deste modo, sua demissão será revertida para demissão sem justa causa e com isso caberá à empresa realizar a complementação do pagamento das verbas rescisórias, devendo ainda ser entregue ao trabalhador a guia para o levantamento do FGTS e guia para a percepção do seguro-desemprego.