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Você sabia que é possível fazer a reversão da demissão por justa causa?

VOCÊ SABIA QUE É POSSÍVEL FAZER A REVERSÃO DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?

Antes de entrarmos no tema em questão é muito importante observar que ao ser demitido por justa causa o empregado receberá somente as seguintes verbas: saldo de salário, décimo terceiro vencido, férias vencidas e salário família, não sendo devidas as demais verbas.

Podemos citar alguns motivos que levam a justa causa:

  • atos de desonestidade;
  • mal procedimento;
  • concorrência à empresa;
  • violação de segredo da empresa;
  • indisciplina;
  • insubordinação;
  • abandono de emprego;
  • agressão à honra ou ofensa física realizada ao empregador ou terceiros;
  • recusa em utilizar o EPI (equipamento de proteção individual);
  • declaração falsa ou uso indevido de vale transporte, dentre outras práticas

Todavia para que o empregado seja despedido por justa causa estes atos deverá ser provado, ou seja além da justificação da conduta, a conduta praticada pelo empregado deve ser provada por meio de advertências e suspensões.

Quando ausentes provas e justificação que autorizam a demissão por justa causa, o trabalhador poderá ingressar com reclamação trabalhista, deste modo, sua demissão será revertida para demissão sem justa causa e com isso caberá à empresa realizar a complementação do pagamento das verbas rescisórias, devendo ainda ser entregue ao trabalhador a guia para o levantamento do FGTS e guia para a percepção do seguro-desemprego.

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