ESTOU CUMPRINDO O AVISO PRÉVIO, MAS SURGIU UMA NOVA OPORTUNIDADE DE EMPREGO E AGORA?
O Aviso prévio é a comunicação (por escrito) em que uma das partes (empregado ou empregador) informa a outra sobre o rompimento do contrato de trabalho sem justo motivo. É um ato unilateral, que parte do empregador ou do empregado.
A parte que tem interesse em rescindir o contrato de trabalho avisa a outra o seu desejo de encerrar a relação de emprego.
O aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço. Se é o empregado que pede demissão, ele deve cumprir um aviso prévio de 30 dias no cargo.
A empresa pode dispensá-lo dessa obrigação e aceitar a rescisão assim que recebe o pedido de demissão. Neste caso, o empregado não precisa trabalhar no aviso prévio e, por isso, não recebe por este mês.
No caso do empregador que dispensa o empregado, a empresa é obrigada a manter o contrato de trabalho por 30 dias mais o período.
Primeiramente importante ressaltar que o aviso prévio é um direito constitucional previsto no art. 7, XXI, da Constituição. É um direito irrenunciável.
Essa afirmação de que é um direito irrenunciável está contida na Súmula 276, do Tribunal Superior do Trabalho.
Depois dessa pequena introdução, vamos voltar a pergunta inicial, você conseguiu uma nova oportunidade de emprego, será mesmo necessário o cumprimento do aviso prévio?
Na rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, o trabalhador tem DIREITO ao aviso prévio, podendo solicitar a dispensa, no caso de aviso trabalhado, se conseguir outro emprego, receberá somente os dias trabalhados. Isso também se aplica a rescisão indireta.
Na hipótese de pedido de demissão, o empregado tem o DEVER de cumprir o aviso, para dar tempo hábil a empresa de encontrar um substituto. Portanto, nesse caso, ele precisa pagar o aviso e caso não o faça o empregador pode descontar o valor correspondente, se não for dispensado o valor.
Na hipótese de demissão por justa causa, não há direito ao aviso prévio.