A EMPRESA DEVE ME REGISTRAR DESDE O PRIMEIRO DIA DE TRABALHO?
SIM!
Após a avaliação médica e uma vez o trabalhador sendo considerado apto para o labor, será agendado o início do trabalho na empresa.
Deste modo, já no primeiro dia de trabalho o funcionário deverá levar sua CTPS na empresa e entregá-la para o departamento pessoal mediante recibo.
Importante ressaltar que, segundo o art. 29-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a empresa terá o prazo de 48 horas para fazer a anotação do contrato de trabalho na CTPS do obreiro.
Contudo, se não for efetuado o registro do contrato de trabalho do obreiro já no primeiro dia de trabalho, esse fato é considerado uma infração legal por parte da empresa, e a reforma trabalhista elevou a multa por essa infração para R$3.000,00, e caso ocorra reincidência, a empresa será multada em dobro.
Essa multa está prevista no art. 47 da CLT que assim diz: “O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.”
Portanto, concluímos que o registro do contrato de trabalho do trabalhador tem que ser efetuado desde o primeiro dia de trabalho na empresa, sendo oportuno esclarecer que muitas empresas não registram o funcionário sob o argumento de que ele estaria em treinamento.
Todavia, não há na legislação trabalhista em vigor qualquer dispositivo legal disciplinando esse assunto, de modo que mesmo em treinamento o trabalhador é considerado funcionário da empresa e deve ter seu contrato de trabalho registrado em sua CTPS.