A reforma trabalhista nos trouxe uma grande novidade sobre o trabalho autônomo, foi inserido na CLT o artigo 442-B, que dispõe o seguinte: “Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta...Read More
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