DIVÓRCIO CONSENSUAL
O divórcio amigável é a forma mais rápida de dissolução do casamento. Havendo acordo sobre o fim da união, a partilha dos bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, orienta-se essa modalidade de divórcio.
O divórcio consensual pode ser feito de duas formas: Em Cartório ou Judicialmente (o juiz irá homologar).
Para que seja feito em cartório é imprescindível que seja amigável, que o casal não tenha filhos menores de idade (18 anos), e que estejam assistidas por um advogado, sendo que pode ser o mesmo advogado para as duas partes.
Caso o casal tenha filhos menores, ou não se encaixem em algum dos requisitos acima será necessário entrar judicialmente.
DIVÓRCIO LITIGIOSO
O divórcio litigioso é aquele em que uma ou ambas as partes não concordam sobre um ou mais termos da dissolução do casamento, havendo, portanto, necessidade de que um juiz, seguindo as regras legalmente estabelecidas, resolva o conflito.
Nessa modalidade, cada uma das partes deverá contratar um advogado para defender seus interesses.
Ao final do processo, o juiz ponderará o justo e decretará o divórcio.