É VERDADE QUE A CAT É OBRIGATÓRIA PARA PROVAR DOENÇA OCUPACIONAL?
NÃO! A afirmação de que o CAT é obrigatório para provar doença ocupacional não é verdadeira, é possível provar por outros meios de prova admitidas no direito!
O QUE É CAT?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.
O QUE É ACIDENTE DE TRABALHO, ACIDENTE DE TRAJEO E DOENÇA OCUPACIONAL?
- Acidente de trabalho ou de trajeto: é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência para o trabalho, ou do trabalho para residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução – permanente ou temporária – da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte;
- Doença ocupacional: é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
A EMPRESA É OBRIGADA A EMITIR A CAT?
Como sabemos, quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho, seja típico ou equiparado (como no caso da doença ocupacional), o empregador, ao tomar conhecimento, deverá informar à Previdência Social, no primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, emitindo o Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), sob pena de multa.
Com a CAT em mãos, documentos médicos e demais procedimentos para a avaliação em perícia médica no INSS, reconhecida a incapacidade laborativa pelo perito do INSS, o segurado fará jus ao benefício previdenciário de natureza acidentária (auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez acidentária).
MAS E QUANDO A EMPRESA SE NEGA EM EMITIR A CAT?
Não é incomum a empresa não reconhecer o acidente de trabalho e se negar a emitir a CAT.
Nestes casos o próprio segurado poderá registrar o CAT junto à Previdência Social a qualquer momento. Ainda poderão registrar a CAT o dependente do segurado, o médico ou até mesmo o sindicato de sua categoria profissional.
Não haverá nenhum prejuízo na concessão de benefício de natureza acidentária sem a CAT, muito embora o CAT seja o documento hábil para a informação de acidente de trabalho à Previdência Social.
No ato da perícia médica, o perito do INSS deverá considerar a natureza acidentária da incapacidade quando constatar a existência de nexo entre o acidente e o trabalho exercido pelo trabalhador, por meio da aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico.
O Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) é a denominação técnica utilizada para estabelecer o vínculo da natureza acidentária entre a doença/incapacidade laborativa e o trabalho realizado pelo segurado.
Fonte de pesquisa: https://saberalei.com.br/cat-e-obrigatorio-provar-doenca-ocupacional/