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É verdade que a CAT é obrigatória para provar doença ocupacional?

É VERDADE QUE A CAT É OBRIGATÓRIA PARA PROVAR DOENÇA OCUPACIONAL?

NÃO! A afirmação de que o CAT é obrigatório para provar doença ocupacional não é verdadeira, é possível provar por outros meios de prova admitidas no direito!

O QUE É CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.

 

O QUE É ACIDENTE DE TRABALHO, ACIDENTE DE TRAJEO E DOENÇA OCUPACIONAL?

 

  • Acidente de trabalho ou de trajeto: é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência para o trabalho, ou do trabalho para residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução – permanente ou temporária – da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte;
  • Doença ocupacional: é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

A EMPRESA É OBRIGADA A EMITIR A CAT?

Como sabemos, quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho, seja típico ou equiparado (como no caso da doença ocupacional), o empregador, ao tomar conhecimento, deverá informar à Previdência Social, no primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, emitindo o Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), sob pena de multa.

Com a CAT em mãos, documentos médicos e demais procedimentos para a avaliação em perícia médica no INSS, reconhecida a incapacidade laborativa pelo perito do INSS, o segurado fará jus ao benefício previdenciário de natureza acidentária (auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez acidentária).

MAS E QUANDO A EMPRESA SE NEGA EM EMITIR A CAT?

 

Não é incomum a empresa não reconhecer o acidente de trabalho e se negar a emitir a CAT.

Nestes casos o próprio segurado poderá registrar o CAT junto à Previdência Social a qualquer momento. Ainda poderão registrar a CAT o dependente do segurado, o médico ou até mesmo o sindicato de sua categoria profissional.

Não haverá nenhum prejuízo na concessão de benefício de natureza acidentária sem a CAT, muito embora o CAT seja o documento hábil para a informação de acidente de trabalho à Previdência Social.

 

No ato da perícia médica, o perito do INSS deverá considerar a natureza acidentária da incapacidade quando constatar a existência de nexo entre o acidente e o trabalho exercido pelo trabalhador, por meio da aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico.

 

O Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) é a denominação técnica utilizada para estabelecer o vínculo da natureza acidentária entre a doença/incapacidade laborativa e o trabalho realizado pelo segurado.


Fonte de pesquisa: https://saberalei.com.br/cat-e-obrigatorio-provar-doenca-ocupacional/

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