CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NOS JUIZADOS ESPECIAIS
Foi publicada no Diário Oficial em data de 27/04/2020 a Lei 13.994, que institui a possibilidade de realizar audiência de conciliação nos Juizados Especiais Cíveis (JECs) do país.
Essa lei foi instituída em decorrência da gravidade da pandemia do Coronavirus no Brasil, para que não haja aglomerações nos Fóruns e a possibilidade de contagio em massa.
Segundo as novas diretrizes dessa lei, os juizados têm autorização para realizar conciliação não presencial utilizando os recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real.
O resultado da tentativa de conciliação deve ser registrado por escrito, junto com os anexos necessários.
Todos os procedimentos normais de uma audiência de conciliação serão mantidos, a única alteração é que ela não será feita mais presencialmente e sim por meio da internet com videoconferência.
A lei também determina que, se o demandado não comparecer ou se recusar a participar da tentativa de conciliação por meio remoto, o juiz togado pode proferir sentença.