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FAP – o que é e como calculo o Fator Acidentário de Prevenção?

FAP – o que é e como calculo o Fator Acidentário de Prevenção?

O QUE É FAP?

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP fundamenta-se no disposto na Lei Nº 10.666/2003. O FAP é um importante instrumento das políticas públicas relativas à saúde e segurança no trabalho e permite a flexibilização da tributação coletiva dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – redução ou majoração das alíquotas RAT de 1, 2 ou 3% segundo o desempenho de cada empresa no interior da respectiva SubClasse da CNAE.

Importante ressaltar que a lei 8.212/1991 impõe que as pessoas jurídicas descontem 20% do salário de seus empregados e os destine à previdência (INSS). Esse desconto é feito na folha de pagamento e volta-se para o pagamento do INSS, que posteriormente permitirá a aposentadoria desses funcionários.

Importante dizer ainda que o INSS é descontado dos funcionários, mas o RAT x Índice Acidentário de Prevenção é pago pela empresa.

Porém além do INSS, quando se trata da contribuição previdenciária, a empresa também tem outras obrigações. Dentre elas, está o FAP, fator acidentário ligado aos riscos e acidentes que podem ocorrem no ambiente de trabalho

É obrigação das pessoas jurídicas pagar a contribuição previdenciária de seus funcionários.

Em se tratando de aposentadoria especial, para chegar no valor a ser recolhido, é feito um cálculo diferente: é preciso multiplicar as alíquotas dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) pelo índice do FAP da sua empresa.

Esse valor deve ser pago mensalmente pelas empresas, levando em consideração os 20% do INSS mais o RAT x FAP. Ou seja, para saber quanto será pago à seguridade social, é feito este cálculo: 20% do INSS + (RAT * FAP).

Vale destacar que o Fator Acidentário de Prevenção, índice entre 0,5000 e 2,0000, muda de acordo com o CNAE e atividade econômica da pessoa jurídica, enquanto as alíquotas do RAT, por sua vez, variam de 1 a 3%, sendo alternadas de acordo com a probabilidade de ocorrer riscos e acidentes em determinado empreendimento.

Ao final, dependendo da atividade econômica deste empreendimento, pode ser que seja pago mais ou menos sobre os 20% (INSS) da folha de pagamento, haja vista que as alíquotas referentes à riscos no ambiente de trabalho variam e, como já sabe, são multiplicadas pelo FAP, que é determinado de acordo com o CNAE.

Fonte: https://blog.cefis.com.br/fap/

Fonte: https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/faces/pages/principal.xhtml

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