O QUE É USUCAPIÃO E QUAIS SÃO SUAS VANTAGENS?
O Usucapião é um instrumento de aquisição originária da propriedade de imóvel ou móvel. Através dele o possuidor poderá obter a regularização do registro imobiliário tornando-se proprietário de fato e de direito do bem ocupado.
Dentre as vantagens da regularização imobiliária, destaca-se não apenas a valorização monetária do imóvel, como também a tranquilidade e segurança de seus possuidores, que poderão exercer de forma ampla todos os poderes inerentes a propriedade.
VOCÊ SABE O QUE É USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA E QUAIS SÃO OS SEUS REQUISITOS?
A referida modalidade de usucapião também pode ser denominada de usucapião pro moradia ou usucapião pro misero, uma vez que transforma, em propriedade, a posse do possuidor que não tiver qualquer outro imóvel, rural ou urbano, para fins de habitação.
O art. 183, caput, da Constituição Federal diz que:
“Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.
Este dispositivo foi reproduzido no art. 1.240, CC e no art. 9º da Lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade).
Aqui vale ressaltar o art. 9º, § 3º da Lei 10.257/01 que diz “Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão”. Portanto, não se aplica a regra do art. 1.243 do CC, como vimos anteriormente, não sendo possível, portanto, a soma das posses inter vivos.
Isto posto, são requisitos do dispositivo:
- Posse mansa, pacífica e ininterrupta com animus domini por 5 (cinco) anos.
- Área urbana de até 250m2.
- Ser utilizado para a sua moradia ou de sua família.
- Não pode ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano.
- Não será conferida a propriedade por usucapião especial urbana mais de uma vez.