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Aposentados e pensionistas, cuidado com a venda casada no empréstimo consignado via contratação de crédito com reserva de margem (RCM)!

APOSENTADOS E PENSIONISTAS, CUIDADO COM A VENDA CASADA NO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO VIA CONTRATAÇÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM (RCM)!

Essa modalidade, permite que seja descontado dos rendimentos mensais do servidor público civil ou militar, aposentado e pensionistas, pagamento mensal de empréstimos e cartão de crédito.

Estabelece o § 5, do art. 6 da Lei 10.820/03: “Os descontos e as retenções mencionados no caput não poderão ultrapassar o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor dos benefícios, sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para:

I – a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

II – a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito”.

O aposentado ou pensionista ao contratar essa modalidade, na maioria das vezes, pensa que se trata de empréstimo consignado tradicional, porém o empréstimo consignado via contratação de crédito com reserva de margem (RCM), o consumidor adquire uma dívida quase que impagáveis, diante de cláusulas ilegais e abusivas.

Outra questão, mesmo que o consumidor jamais tenha usado o cartão, mesmo assim serão enviadas faturas de cobranças de cartão de crédito com descontos que podem variar entre o saldo devedor da fatura até o limite da reserva de margem consignável (5% sobre o valor do benefício).

Tal conduta, gera sérios prejuízos financeiros, que é manipulado para tomar um empréstimo em modalidade diferente daquela que almejava e se vê forçado a pagar encargos exorbitantes e abusivos, sem que tenha autorizado tais descontos.

APOSENTADO LUDIBRIADO POR VENDA CASADA SERÁ INDENIZADO PELO BANCO

A Segunda Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em recurso de apelação anulou, por unanimidade, contrato de cartão de crédito firmado entre um aposentado o Banco BMG S/A e também condenou esta instituição bancária ao pagamento de indenização a título de dano moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor do autor.

De acordo com o que consta nos autos, o aposentado buscou a instituição financeira BMG para contrair um empréstimo consignado no valor de R$ 1.284,00 (um mil e duzentos e oitenta e quatro reais), que pudesse pagar em parcelas fixas e por tempo determinado.

O Banco, no entanto, fez uma venda casada e entregou o montante ao correntista por meio da liberação de um cartão de crédito com reserva de margem consignada (Cartão de Crédito Consignado BMG), com juros claramente mais onerosos. O pagamento do débito, portanto, se inviabilizou. O aposentado, em seu depoimento, afirmou que não recebeu o dito cartão de crédito em sua casa e muito menos fez uso do mesmo nesse período.

Apelação Cível n. 0302606-07.2017.8.24.0092

 

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