A Instrução Normativa nº 107, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (23/7), regulamenta mudanças nas regras de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), durante o estado de calamidade pública, que vai até 31 de dezembro de 2020.
Desbloqueio
Segundo normativo do INSS, o desbloqueio do benefício é realizado por meio de uma pré-autorização — instrumento indispensável para que as informações pessoais do segurado fiquem acessíveis e o contrato seja formalizado. O procedimento é realizado todo pela internet e deve conter documento de identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado.
Limite para operações com cartão de crédito ampliado
A norma também permite que o limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e saques passe de 1,4 para 1,6 vez o valor mensal do benefício (isso significa que para cada R$ 1.000 de valor de benefício o segurado poderá realizar operações de até R$ 1.600). Esse limite, ao contrário das outras duas medidas, terá vigência permanente.
Fonte: INSS