VOCÊ SABE O QUE É EXECUÇÃO DE PENSÃO?
Execução de alimentos é o meio pelo qual pode ser cobrado o devedor de alimentos das parcelas que se encontrarem em atraso. O alimentando pode requerer judicialmente que o devedor pague. Para isso, é necessário que o alimentando possua um título executivo, judicial ou extrajudicial, que tenha o valor previsto
COMO FUNCIONA A PRISÃO POR NÃO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Você provavelmente já ouviu muitas pessoas falarem que prisão por não pagamento de pensão alimentícia é a única coisa que dá certo no Brasil. Pois bem, apesar de não ser uma verdade absoluta sobre ser “a única coisa”, quem não paga a pensão alimentícia realmente pode ser preso. E isso pode ser comprovado até pela própria mídia brasileira porque já vimos exemplos de personalidades famosas serem presas pelo não pagamento da pensão alimentícia.
Quem tem filho sabe das dificuldades que envolvem cuidar e sustentar alguém. Principalmente quando essa responsabilidade não é dividida igualmente com o outro genitor. Dessa forma, fica inviável dar conta de tudo sozinha durante o mês, não é verdade? Lidar com o pai que se recusa a pagar a pensão alimentícia, ou atrasa, ou paga menos do que devia é desgastante e, muitas vezes, cruel. Mas, como medida coercitiva, a Justiça pode determinar a prisão por não pagamento de pensão alimentícia ao alimentante que, por quaisquer motivos, deixe de arcar com sua responsabilidade.
1. COMO FUNCIONA A PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA OS FILHOS?
O casamento talvez não dure para sempre. O divórcio já é uma realidade palpável. Filhos são para a vida toda. E independentemente de ter ou não laços afetuosos, por lei, até que este tenha condições de se sustentar sozinho, são seus genitores os responsáveis pelas despesas com alimentação, saúde, educação, vestimenta, lazer e moradia. A saber, a pensão alimentícia deve ser paga por quem não reside com o menor, seja o pai ou a mãe. Importe salientar que mesmo no caso de uma mãe que more com o filho e tenha mais recursos do que o outro genitor, a pensão alimentícia deve ser paga pelo pai, de acordo com suas possibilidades e necessidades do filho. Caso haja recusa ou atraso, poderá ser expedida a execução de alimentos, que pode gerar danos ao alimentante, como por exemplo, a prisão por não pagamento de pensão alimentícia.
2. QUAL É O VALOR A SER PAGO?
A Justiça não define uma quantia fixa da renda do pagador. O valor a ser pago é sempre analisado conforme a necessidade de quem pede a pensão e as possibilidades e condições financeiras de quem deve pagar. Afinal, o alimentante também precisa se sustentar.
Quem tem emprego formal, poderá ter o valor calculado em um percentual que pode ser descontado diretamente sobre a folha de pagamento. Para isto, é considerado o salário bruto e tirado da conta os descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência. Neste caso, a pensão alimentícia geralmente varia entre 20% e 25% do salário.
Se acaso o alimentante não tiver emprego formal, a pensão alimentícia costuma ser fixada com base no salário mínimo. Para que seja efetuado o cálculo dessa forma, o valor exato vai depender da ocupação do alimentante, da sua formação e do seu padrão de vida (há casos, inclusive, que o juiz analisa o que é mostrado nas redes sociais).
3. E QUANDO O VALOR PAGO NÃO É O SUFICIENTE?
Infelizmente nem sempre o valor da pensão alimentícia é suficiente para arcar com as despesas que uma criança/adolescente gera. Quantas vezes você precisou se apertar mais para dar conta de fechar o mês sem estar enforcada em dívidas? Isso é muito comum, acredite! O lado bom é que a pensão nunca é definitiva e pode ser revisada, aumentando ou diminuindo, a qualquer momento. Só que para isto, deve ser alterada a situação do filho ou daquele quem deve pagar o benefício mensalmente. Não existem valores máximos ou mínimos de pagamento. E, como dito anteriormente, nem o desemprego é capaz de isentar o pai ou mãe de ter que pagar a pensão. Em casos assim, o valor pode ser temporariamente reduzido. A pensão alimentícia é tida como item de primeira necessidade, por isso não se pode deixar de ser paga.
4. COMO FUNCIONA A PRISÃO POR NÃO PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Acontece que nem sempre o alimentante paga a pensão alimentícia conforme determinado pela Justiça. Nestes casos, é importante a orientação de um advogado de Família experiente. É ele quem terá uma visão mais racional da situação e pode, através de provas, solicitar a execução de alimentos e, assim, pedir a prisão por não pagamento da pensão alimentícia.
Quando ocorre a execução de alimentos, as principais penalidades previstas por lei são a penhora de bens, o nome negativado junto a instituições financeiras, como por exemplo, a Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), e, em casos extremos e muito recorrentes, a prisão.
5. QUANTO TEMPO A PESSOA PODE FICAR PRESA POR NÃO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA?
A prisão por não pagamento da pensão alimentícia é muito utilizada quando o alimentante não tem patrimônio. Acontece quando a pensão não é paga e não é apresentada ao juiz uma justificativa. A prisão pode ser decretada por até 3 meses, em regime fechado, e pode ser renovada se houver outros casos de inadimplência. Se acaso houver o pagamento total do valor devido ou caso as partes cheguem em um acordo para pagamento, o réu será colocado em liberdade. Contudo, caso o prazo da prisão termine sem que tenha ocorrido o pagamento, o réu será posto em liberdade, mas o processo de execução continua correndo e ele corre o risco de ter seu dinheiro e bens penhorados, dentre outras medidas executórias.
A penhora de bens pode incluir dinheiro depositado em conta corrente ou poupança, carros e imóveis, por exemplo.
6. A PRISÃO POR NÃO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA ISENTA O DEVEDOR?
Não. A prisão por não pagamento de pensão alimentícia não é criminal, ou seja, decorrente da condenação de um crime, mas, sim, é em decorrência de uma pessoa não pagar as parcelas de pensão alimentícia que devia ao alimentando. É dada de maneira coercitiva pelo Estado e pode ocorrer mais de uma vez em caso de inadimplência.
7. QUANDO PODERÁ OCORRER A PRISÃO?
O juiz pode decretar a prisão por não pagamento de pensão alimentícia sempre que o alimentante estiver inadimplente no período dos 3 últimos meses. Para isso, o genitor que recebe a pensão em nome do filho precisa solicitar a um advogado de família que entre com o pedido de execução de alimentos.
8. COMO FUNCIONA EM CASO DE GUARDA COMPARTILHADA?
Muitos pais acreditam que exigindo a guarda compartilhada conseguem se livrar da obrigação de pagar a pensão alimentícia. Grande engano. Também é exigido o pagamento de quem divide as responsabilidades diárias do menor, mesmo que não tenha residência fixa com este, mas o receba com regularidade.