PENSÃO POR MORTE APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
O que mudou na pensão por morte após a reforma da previdência foi basicamente a condição do valor a ser recebido e de como vai ficar a condição referente a acumulação, nesse caso, algumas mudanças já tinham ocorrido desde 2015, por exemplo, tem pessoas que não sabem que em alguns casos a pensão não é mais vitalícia em todos os casos, só é vitalícia se o convívio tiver 44 anos ou mais, se não tiver o convívio de 44 anos ou mais o beneficiário recebe a pensão por um período de tempo, que pode variar de 3 anos a 20 anos.
Imagine a seguinte situação, uma mulher ficou viúva, mas ela tem apenas 19 anos, ela recebera o beneficio por apenas 3 anos e passando esse período o beneficio não será mais disponibilizado, ou seja, ela não tem mais o direito de recebimento.
E também antes da reforma já tinha mudado na lei antes de 2019 a seguinte situação, para você receber tem que provar dois anos de união estável para quem não é casado no civil , a pessoa tem que provar dois anos de convivência contemporânea próxima do falecimento, antes isso não era exigido, era uma prova que a pessoa tinha que ter somente.
Outra mudança importante a ser destaca é que o falecido(a) tinha que ter pelo menos 18 contribuições para a Previdência Social, existem algumas exceções, por exemplo para o filho menor não tem. O que mudou de fato, nessa circunstância da pensão por morte foi a acumulação e os valores. No caso de pessoas que recebem pensão junto com a aposentadoria a partir da reforma essas pessoas terão que escolher a maior, ou seja, o valor maior a se receber e desistir da menor, e a maior nesse caso somada a um percentual dessa segunda que pode variar de 10% a 20% nesse caso inicialmente até 60% do valor.
Na pratica é assim, imagine que os dois tem aposentadoria, ele tem a aposentadoria e ela também, e um dos dois falece vai ficar nesse caso se for de um salário, soma os dois, se for mais de um salário até dois salários mínimos recebe 60%, tudo isso é colocado e calculado pelo sistema do INSS.
Quem já recebe o beneficio tem direito adquirido , quem já é aposentado e recebe pensão por morte não irá ter nenhum tipo de corte no recebimento, é possível que a pessoa acumule os valores recebidos, mas de acordo com as novas regras os valores acumulados não serão mais de 100% só se for aposentadoria no valor de um salário mínimo.