APOSENTADORIA POR PONTOS
Antes da reforma da previdência essa aposentadoria era umas das melhores comparada a outros tipos de aposentadoria. Levando em conta que você tinha a garantia de receber o valor integral e não acontecia o desconto em cima do fator previdenciário, ou sejam você 100% da sua contribuição.
REFORMA DA PREVIDÊNCIA – AINDA É POSSÍVEL SE APOSENTAR POR PONTOS?
Sim, ainda é possível se aposentar por pontos, mas com algumas alterações.
Antes da reforma, existia o fator previdenciário, mas era feito um desconto menor. Até então era 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. Levando em conta 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 anos para os homens + idade, somando tudo você chegava a aposentadoria por pontos.
Porém com a reforma da previdência ocorreram algumas mudanças: na nova regra da previdência não existe mais a aposentadoria por pontos, só existe na regra de transição, ou seja, quem não conseguiu se aposentar até 12 de novembro de 2019, pode se aposentar pela regra de transição, usando a pontuação.
ENTÃO COMO FICOU NA REGRA DE TRANSIÇÃO?
Antes a pontuação 86/96 subia de dois em dois anos. Tinha um certo tempo para você chegar à pontuação desejada. Só que agora, essa pontuação sobe todo ano, até chegar 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens. Ou seja, ela continua ativa, mas soube de ano a ano.
Cálculo – Reforma da Previdência: O contribuinte sofre uma redução no tempo de contribuição que tem e ao contrário da antiga vai se levar em conta todo tempo que você trabalhou para o cálculo. O cálculo agora é feito a partir de julho de 1994.
Cálculo – Antes da Reforma: A antiga fazia uma exclusão de 20% dos menores salários que você contribuía e mantinha 80% dos maiores salários.
Ressalta-se ainda que com nova regra a idade mínima para aposentadoria é a seguinte: 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem.