RESCISÃO INDIRETA Considera-se rescisão indireta a falta grave praticada pelo empregador em relação ao empregado que lhe preste serviço. A falta grave, neste caso, é caracterizada pelo não cumprimento da lei ou das condições contratuais ajustadas por parte do empregador. A rescisão indireta é assim denominada porque a empresa ou o empregador...Read More
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