SUPREMO RECONHECE DIREITO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE RISCO AOS PORTUÁRIOS AVULSOS
Os ministros do Supremo Tribunal Federal reconheceram que os trabalhadores portuários avulsos também têm direito ao pagamento do adicional de risco.
O órgão de gestão de mão de obra do serviço portuário de Paranaguá em Antonina contestava uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho a corte garantiu o pagamento do adicional de risco portuário de 40% aos chamados trabalhadores avulsos, são, prestadores de serviços que prestam serviços sem vínculo empregatício.
O julgamento do recurso extraordinário começou em novembro de 2018, o relator ministro Edson Fachin reconheceu o direito dos avulsos ao adicional desde que tivessem a mesma função e condições dos trabalhadores com carteira assinada. Na época 6 ministros seguiram o voto do relator, no dia 03 de junho de 2020 o julgamento foi retomado com o voto do ministro Marco Aurélio que divergiu do relator, o ministro Marco Aurélio disse que não há previsão na lei para que o adicional de risco portuário seja estendido aos trabalhadores avulsos.
O último voto foi do ministro Celso de Mello que acompanhou a maioria e negou provimento ao recurso, com isso, o plenário reconheceu o direito ao adicional de 40% aos avulsos. A maioria também reconheceu a tese de repercussão geral apresentada pelo relator, ou seja, a decisão vai valer para todos os casos semelhantes na justiça.