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Saque antecipado do FGTS

SAQUE DO FGTS ANTECIPADO

O novo saque emergencial do FGTS de R$ 1.045 vai sair nos próximos dias, o saque foi liberado através da Medida Provisória (MP) 946, a definição do cronograma de saques será feito pela Caixa.

A MP 946 estabelece que todos os brasileiros com saldo nas contas, tanto ativas quanto inativas possam sacar até R$ 1.045, valor de um salário mínimo atual.

 

Principais dúvidas sobre o novo saque do FGTS

 

1. É possível sacar mais que R$ 1.045?

Não. Na Medida provisória está limitando ao valor máximo de R$ 1.045,00

 

2. Sou obrigado a sacar os R$ 1.045? E se eu não tiver saldo para sacar este valor?

Não existe a obrigação de sacar o valor, mas pode fazer o saque de um valor menor caso não tenha mais do que R$ 1.045,00.

 

3. Quem está empregado pode fazer o saque?

Sim, mas caso não tenha interesse em receber pode optar informando na caixa.

 

4. Fui demitido por justa causa ou abandono do emprego posso fazer o saque emergencial?

Quando o empregado é dispensado por justa causa não é possível efetuar o saque do FGTS, mas nessa situação em que o país está passando, poderá aquele que tenha saldo da época e que foi demitido por justa causa fazer o saque de até R$ 1.045,00.

 

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