SAQUE DO FGTS ANTECIPADO
O novo saque emergencial do FGTS de R$ 1.045 vai sair nos próximos dias, o saque foi liberado através da Medida Provisória (MP) 946, a definição do cronograma de saques será feito pela Caixa.
A MP 946 estabelece que todos os brasileiros com saldo nas contas, tanto ativas quanto inativas possam sacar até R$ 1.045, valor de um salário mínimo atual.
Principais dúvidas sobre o novo saque do FGTS
1. É possível sacar mais que R$ 1.045?
Não. Na Medida provisória está limitando ao valor máximo de R$ 1.045,00
2. Sou obrigado a sacar os R$ 1.045? E se eu não tiver saldo para sacar este valor?
Não existe a obrigação de sacar o valor, mas pode fazer o saque de um valor menor caso não tenha mais do que R$ 1.045,00.
3. Quem está empregado pode fazer o saque?
Sim, mas caso não tenha interesse em receber pode optar informando na caixa.
4. Fui demitido por justa causa ou abandono do emprego posso fazer o saque emergencial?
Quando o empregado é dispensado por justa causa não é possível efetuar o saque do FGTS, mas nessa situação em que o país está passando, poderá aquele que tenha saldo da época e que foi demitido por justa causa fazer o saque de até R$ 1.045,00.