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Aposentadoria Especial

APOSENTADORIA ESPECIAL

 

A aposentadoria especial é devida aos assegurados que tinham preenchidos, 15, 20 ou 25 anos expostos a algum agente nocivo ou que tenha sua integridade física prejudicada, esses segurados antes da aprovação da reforma recebiam 100% da média contributiva e conseguiam aposentar desta forma. Agora o que foi que mudou?

 

CÁLCULO DA APOSENTADORIA ESPECIAL

 

A aposentadoria especial deixou de ser integral, ou seja, não paga mais 100% da média salarial, e considera todas as contribuições ao INSS feitas pelo trabalhador desde 1994, sem descartar as 20% menores contribuições.

– Pelo cálculo da nova regra previdenciária o homem que se aposentar com tempo de contribuição entre 15 e 20 anos terá 60% da média salarial. Cada ano extra vai acrescentar 2% por ano de trabalho especial ao benefício.

– Para mineiros de subsolo e mulheres o benefício aumentará a partir do 16º ano.

– Para ter renda integral na aposentadoria especial, as mulheres precisarão recolher por 35 anos, e os homens, por 40 anos.

 

QUE PROFISSÕES TÊM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

 

Até 1995, a lei definia claramente quais eram as profissões protegidas pela aposentadoria especial.

 

Ter trabalhado nessas profissões até 1995 já garante o direito à aposentadoria especial.

 

•             médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos;

•             metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira;

•             bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes;

•             frentistas de posto de gasolina;

•             aeronautas ou aeroviários;

•             telefonistas ou telegrafistas;

•             motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;

•             operadores de máquinas de raios X.

 

Mas se você não está nesta lista de profissões e trabalhou com insalubridade ou periculosidade, também é possível reconhecer a atividade especial para ter direito à aposentadoria especial.

 

O documento mais comum para comprovar a atividade especial é o Perfil Profissiográfico Previdenciário do empregado, o famoso PPP. Mais para frente vou te falar de outros documentos que substituem o PPP.

 

Esse documento é formulado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, LTCAT.

 

O PPP comprova a exposição aos agentes nocivos e atesta que seus efeitos não podem ser neutralizados pelo uso do equipamento de proteção.

 

A lista das profissões protegidas pela Aposentadoria Especial até 1995, assim como o PPP para comprovar as atividades especiais continuam valendo com a Reforma.

 

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